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A lei permite que a empresa desconte multas dos funcionários?

Atualizado: 3 de mai.

Rotina comum dentro de empresas que possuem frotas, os empregados que trabalham como motoristas da empresa eventualmente podem receber multas por infrações de trânsito, que podem ter um alto custo para o empregador.


Nesta situação, a possibilidade de descontar ou responsabilizar o empregado que recebeu uma multa de trânsito durante seu exercício profissional, tanto para descontos em salário como para computar pontos na Carteira de Habilitação – CNH, parece uma medida bastante atrativa!



É permitido que o empregador desconte do empregado motorista eventuais multas de trânsito?


A resposta é: sim, é possível, porém, alguns cuidados precisam ser tomados. Para que haja esses descontos, a jurisprudência (conjunto de decisões judiciais) entende que o empregador poderá descontar e responsabilizar o empregado que houver agido com dolo pelas infrações de trânsito.


Então, é preciso verificar se houve dolo do empregado para que tenha recebido aquela multa de trânsito, ou seja, se houve vontade ou intenção de agir em erro. Por exemplo, o empregado que avança propositalmente em um sinal vermelho agiu com dolo, pois teve intenção de cometer a infração.


Outros exemplos como invadir a preferencial ou dirigir em velocidade superior a máxima permitida na via são atos que demandam a vontade de infringir a legislação e, portanto, permitem a responsabilização do empregado.


Além de dolo, para multas de trânsito a jurisprudência tem exigido o regular exercício da profissão, o que significa dizer que para descontar o valor da multa e os pontos na CNH o empregado precisa exercer a função de motorista ou similar.


O ideal é que todos os motoristas assinem um documento interno que regule o uso do veículo da empresa. Nesse regulamento, é necessário que haja a informação expressa e clara de que a multa será descontada no salário do empregado e nos pontos da CNH.


Além disso, o limite legal para os descontos em salários dos empregados é de 70% (setenta por cento) do seu salário.


Essa é uma forma segura de evitar mais prejuízos ao negócio, em caso de infrações de trânsito cometidas por seus motoristas.


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