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Novas diretrizes da PRF: negociações coletivas influenciam fiscalização de repouso

Foto do escritor: Alisson DiasAlisson Dias

Sua frota pode estar vulnerável a multas mesmo seguindo a lei! As novas diretrizes da PRF agora consideram acordos coletivos na fiscalização do tempo de descanso dos motoristas. Mas sem um controle eletrônico preciso, sua empresa pode ser penalizada! Saiba agora como se proteger e evitar prejuízos prejudiciais.


Novas diretrizes da PRF - Negociações coletivas influenciam fiscalização de repouso

Resumo:


Mudança na fiscalização: A PRF agora considera acordos e convenções coletivas na verificação do tempo de descanso dos motoristas.


Critérios flexíveis: Empresas com regras específicas formalizadas podem ter horários diferenciados aceitos na fiscalização.

Diferença entre acordo e convenção coletiva.

Risco de penalizações: Se não houver registros confidenciais, o motorista pode ser multado mesmo com um acordo coletivo válido.


Caso real - Cimentos Guaíba: Empresa evitou multa ao comprovar o tempo de descanso via sistema de rastreamento e identificação do motorista da Alisat.

Como evitar problemas.


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou uma mudança significativa na fiscalização do tempo de descanso dos motoristas profissionais. Agora, a fiscalização levará em conta as negociações coletivas firmadas entre sindicatos e empresas, o que pode impactar diretamente a rotina dos transportadores.


Essa mudança gera dúvidas: como as empresas devem se preparar? Como a tecnologia pode ajudar na adaptação a essas novas regras? Neste artigo, vamos explorar tudo sobre o tema e mostrar, na prática, como uma empresa já conseguiu evitar multas e penalidades utilizando monitoramento inteligente.


O que muda na fiscalização da PRF?


A PRF sempre utilizou o tacógrafo e outras formas de controle para garantir que os motoristas cumprissem as paradas obrigatórias. Agora, além do que está previsto na Lei do Caminhoneiro (13.103/2015), as negociações coletivas passam a ser um critério válido para fiscalização.


Isso significa que se uma empresa tiver um acordo coletivo ou convenção coletiva em vigor com normas diferentes das estabelecidas na legislação geral, a PRF poderá reconhecer esses termos, desde que estejam formalizados corretamente.


Confira AQUI a Nota Técnica!


Acordo e convenção coletiva: qual a diferença?


Acordo coletivo: é um contrato firmado entre uma empresa específica e o sindicato da categoria, definindo regras para os empregados daquela organização.


Convenção coletiva: envolve todas as empresas de um setor dentro da área de atuação do sindicato, criando normas aplicáveis a várias transportadoras ao mesmo tempo.


Ambos podem estabelecer regras específicas sobre tempo de direção, intervalos de descanso e outros aspectos da jornada de trabalho, desde que respeitem os limites da legislação.


Como isso afeta sua frota?


Se sua empresa tem um acordo coletivo prevendo tempos de descanso diferentes do que a lei geral determina, a PRF pode aceitar esse documento como válido na fiscalização. Mas atenção: se o motorista for parado e não houver um controle claro e confiável do cumprimento desses descansos, ele pode ser penalizado.


Caso real: como a Cimentos Guaíba evitou penalidades


A Cimentos Guaíba enfrentou um problema quando um dos seus motoristas foi parado pela PRF. O tacógrafo apresentava inconsistências, e a fiscalização exigia que o motorista fizesse um período de descanso imediato, o que poderia causar atrasos na entrega e a necessidade de permanecer em um posto policial.


No entanto, a empresa utilizava um sistema de rastreamento com identificador de motorista da Ali Sat, que permitiu comprovar, por meio de relatórios detalhados, que o motorista já havia cumprido o tempo de descanso exigido. Com essa evidência, a PRF aceitou os registros e liberou o veículo sem a necessidade de parada forçada ou multa.


Este caso demonstra como a tecnologia pode ser uma aliada poderosa para garantir conformidade e evitar problemas operacionais.


Novas diretrizes da PRF - Ali Sat Gestao de Frotas

Como garantir conformidade com as novas regras?


Para evitar penalizações e garantir que sua frota esteja dentro das novas diretrizes, considere as seguintes práticas:


Adote um sistema de monitoramento confiável: Tenha registros eletrônicos detalhados que possam ser apresentados em fiscalizações.


Formalize seus acordos coletivos: Certifique-se de que os documentos estejam válidos e bem redigidos.


Mantenha motoristas informados: A equipe deve entender os limites e condições do acordo coletivo para evitar equívocos durante a fiscalização.


Revise periodicamente os dados do tacógrafo e rastreamento: Erros podem gerar penalizações desnecessárias.


A nova diretriz da PRF traz mais flexibilidade para empresas que possuem acordos coletivos, mas também exige um controle rigoroso do cumprimento dos descansos. A tecnologia de videotelemetria e rastreamento pode ser a chave para garantir que sua frota esteja sempre em conformidade, evitando multas e paradas inesperadas.


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O que mudou na fiscalização da PRF sobre o tempo de descanso dos motoristas?

Agora, a PRF pode considerar acordos e convenções coletivas firmados entre empresas e sindicatos na fiscalização do tempo de descanso, além das regras da Lei do Caminhoneiro.

O que são acordo e convenção coletiva e como eles afetam a fiscalização?

Como minha empresa pode evitar multas com essas novas regras?

Como a tecnologia pode ajudar na adaptação a essa mudança?

O que aconteceu com a Cimentos Guaíba?

O que acontece se minha empresa não tiver controle sobre o tempo de descanso?

Como a Alisat pode ajudar minha frota a se manter em conformidade?


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