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Por que realizar o controle da jornada dos seus motoristas?

Atualizado: 3 de mar. de 2023

A jornada de trabalho do motorista profissional deve ter até 8 horas admitindo-se a sua

prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção

ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias.


Isso quer dizer que a regra que vale para motoristas profissionais não difere daquilo o

que a CLT indica para outros profissionais que atuam com carteira assinada.


Existem, porém, pontos de atenção que merecem ser ressaltados. Veja:


- Com base na rota traçada, se necessário for, a jornada 12×36 é permitida;

- O valor da hora extra é de, no mínimo, 50% da hora normal;

- É obrigação do empregador realizar o controle de jornada do motorista.


Uso do tacógrafo:


O tacógrafo não é descriminado, na lei, como uma das formas de registro de jornada do

motorista.


Contudo, o uso do tacógrafo é uma alternativa bastante buscada por empregadores e

gestores de frota. O que cabe debates legais.


A ideia consiste em analisar o número de quilômetros rodados. Entretanto, pode ser que questões relativas ao trânsito e ao tempo de espera, por exemplo, escapem a essa análise e gerem problemas.


O aparelho, usado unicamente como prova de jornada, não é permitido. Para isso, deve-se ter outras formas de comprovação de início, descansos e término de trabalho.


Tempo de descanso:


A lei estabelece que em um período de 24 horas é assegurado ao motorista um período de descanso de 11 horas, sendo possível fracionar esse período. Entretanto, caso deseje fracionar o período, a lei estabelece que a primeira pausa deve ser de no mínimo 8 horas ininterruptas e as 3 horas restantes podem ser divididas da maneira como desejarem motorista e empresa dentro das próximas 16 horas.


Em viagens em que o motorista passará mais de 24 horas fora da base da empresa o repouso pode ser feito no próprio veículo ou em outro alojamento fornecido pelo empregador.


Além disso existem dois pontos que precisam ser observados:


1. Para o motorista de veículo de carga é necessário um período de descanso de 30 minutos a cada 6 horas, respeitando sempre o limite das 5 horas e 30 minutos de direção contínua.

2. Para o motorista de veículo de passageiros é necessário um período de descanso de 30 minutos a cada 4 horas, sendo possível também fracionar o tempo.


> Não respeitar os tempos de descanso e direção, resultará em multa não só para a empresa como também para o motorista.



www.alisat.com.br | instagram.com/alisatbrasil | (51) 3034-2111


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