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Foto do escritorAlisson Dias

Portaria MTE n° 612/2024 para regulamentar exames toxicológicos de motoristas profissionais

A Portaria MTE nº 612/2024, de 25 de abril de 2024, trouxe alterações nas normas sobre exames toxicológicos para motoristas profissionais. Esta portaria modifica a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, especificando as condições e metodologias para a realização desses exames, fundamentais para a segurança nas estradas e nos ambientes de trabalho.


Principais mudanças introduzidas pela portaria


Reintrodução do exame toxicológico no eSocial: A principal alteração é a reinclusão dos exames toxicológicos no eSocial, uma prática que havia sido descontinuada com a versão simplificada S-1.0 do eSocial. Essa mudança reflete um retorno ao monitoramento mais rigoroso da saúde dos motoristas profissionais por meio do eSocial, embora ainda não esteja claro se o evento S-2221 será reintroduzido ou se um novo evento será criado para essa finalidade.


Detalhes da realização e registro dos exames


Os exames toxicológicos devem ser realizados por motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros, sendo obrigatórios antes da admissão, periodicamente a cada dois anos e seis meses, e no momento do desligamento.


A realização e os resultados dos exames devem ser registrados no eSocial, incluindo informações como a identificação do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame e nome e CRM do médico responsável.


Custos e responsabilidades


Os custos dos exames serão arcados pelo empregador e devem ser realizados em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito e por laboratórios acreditados pela ISO 17025.


Uso de resultados e avaliação clínica


Os resultados dos exames toxicológicos podem ser utilizados para diversos fins trabalhistas, desde que realizados nos últimos 60 dias. Os empregadores podem coordenar a periodicidade dos exames toxicológicos com outros requisitos legais para maximizar a eficiência e reduzir redundâncias.


Em caso de resultado positivo, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista para investigar a possível existência de dependência química, com possíveis implicações como afastamento do trabalho e reavaliação dos riscos ocupacionais.


Medico realizando exame toxicologico

Programas de controle de substâncias


A portaria também incentiva os empregadores a desenvolver programas de controle de uso de drogas e álcool, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos conforme estabelecido na NR-01.

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