A Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, foi criada com o objetivo de regulamentar a profissão de motorista de transporte de cargas e passageiros no Brasil. A lei traz diversas mudanças significativas para a categoria, incluindo a regulamentação da jornada de trabalho, o tempo de descanso obrigatório, o transporte de cargas perigosas, entre outras questões.
Vamos conhecer agora os principais pontos abordados pela lei do motorista:
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho do motorista profissional deve ter até 8 horas admitindo-se a sua prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias.”
Isso quer dizer que a regra que vale para motoristas profissionais não difere daquilo o que a CLT indica para outros profissionais que atuam com carteira assinada.
Existem, porém, pontos de atenção que merecem ser ressaltados:
Com base na rota traçada, se necessário for, a jornada 12×36 é permitida;
O valor da hora extra é de, no mínimo, 50% da hora normal;
É obrigação do empregador realizar o controle de jornada do motorista.
Descanso
O período de descanso é um direito do trabalhador de carteira assinada, cujo contrato segue as regras da CLT, desde que sua jornada diária tenha mais de 4 horas de duração.
A lei do motorista determina que “dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso” a todos os motoristas. Essas 11 horas podem ser fracionadas, mas é preciso respeitar algumas regras.
O fracionamento deve ser entendido como conveniente para as partes envolvidas.
Em viagens de longa distância, a lei do motorista prevê que o repouso pode ser feito no próprio veículo ou em alojamento. Essa situação corresponde a viagens em que o condutor fica fora da base da empresa ou da própria casa por mais de 24 horas.
Intervalo intrajornada na lei do motorista
A lei do motorista determina que o condutor não pode ultrapassar o tempo de 5 horas e meia ininterruptas dirigindo. Assim, em algum momento, pausas devem ser feitas e há regras para isso.
Para o transporte de carga, a determinação é que, dentro do período de 6 horas conduzindo, deve ser feita uma pausa de 30 minutos de duração.
Essa pausa pode ser fracionada, sendo fundamental não ultrapassar o limite das 5 horas e meia.
Para o transporte de passageiros, a regra da lei do motorista é que o condutor cumpra 30 minutos de intervalo dentro de cada 4 horas rodadas.
Tempo de espera
É bastante comum no dia a dia desses profissionais passar um tempo aguardando enquanto o caminhão é carregado ou descarregado.
Ainda, pode haver um período de espera em processos de fiscalização, seja em barreiras fiscais ou alfandegárias, onde a mercadoria transportada passa por uma averiguação.
Seja qual for a situação, é importante entender que o tempo de espera não pode ser computado como parte da jornada comum e nem de horas extras.
Em contrapartida, é fundamental que gestores de frota e empresas entendam que o período que o condutor passa aguardando esses processos não pode afetar o recebimento do salário.
Outro ponto indicado pela lei do motorista é que, caso a espera seja superior a 2 horas, o período pode ser considerado como tempo de descanso.
Exames médicos e toxicológico
A lei do motorista impõe a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos, estabelecida pela CLT. A regra vale para condutores das categorias C, D e E.
É importante entender que tanto a empresa quanto os motoristas precisam respeitar essa determinação, sendo ambas as partes responsáveis. O empregador tem a obrigação de aplicar os testes enquanto os motoristas têm a obrigação de submeter a esses testes quando solicitado.
O texto legal indica que o exame toxicológico deve ser feito nas seguintes situações:
- Quando da admissão e da demissão do trabalhador;
- A cada dois anos e seis meses.
- Em todos os casos, o motorista tem direito à contraprova caso o teste dê positivo, apontando para o consumo de substâncias ilegais.
Cabe ao empregador arcar com os custos da realização do exame independentemente de quando os testes sejam feitos.
A legislação ainda permite que esses exames possam substituir aqueles previstos pelo Código de Trânsito para a renovação da carteira de motorista. Para tanto, é preciso que o toxicológico mais recente tenha sido realizado no máximo 60 dias antes da renovação.
Em resumo, a Lei do Motorista busca garantir condições adequadas de trabalho e segurança para os motoristas de transporte de cargas e passageiros. As regras estabelecidas na lei buscam evitar a fadiga excessiva dos motoristas e garantir que eles estejam em boas condições para dirigir. Além disso, a lei procura minimizar os riscos de acidentes e garantir a segurança das cargas transportadas.
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